1. Identificação de Riscos Ocultos
Os riscos em trabalhos em altura vão além da queda. O item 35.4.4 da NR-35 exige que a execução do serviço leve em conta fatores externos que podem comprometer a segurança, como ventos, chuvas e descargas elétricas.
Além disso, atividades simultâneas podem aumentar o risco. Caso haja outras operações no local, como soldagem ou movimentação de cargas suspensas, medidas adicionais de proteção devem ser implementadas.
2. Responsabilidade Compartilhada entre Contratante e Contratada
A contratante assume responsabilidade solidária pelos riscos, conforme NR-35, item 35.2.1. Isso significa que, caso ocorra um acidente por falha na segurança da empresa terceirizada, a indústria contratante pode ser corresponsável.
Dessa forma, é essencial garantir que todas as documentações estejam em conformidade, incluindo:
📌 Registros de treinamento e capacitação dos trabalhadores (item 35.3.8);
📌 Permissão de trabalho assinada e documentada (item 35.4.8);
📌 Plano de resgate atualizado e validado (item 35.6.3).
3. Treinamento e Habilitação Profissional
Por fim, a capacitação contínua deve ser um critério essencial na escolha da empresa terceirizada. Conforme item 35.3.1 da NR-35, o treinamento inicial deve ocorrer antes do início das atividades e deve ser renovado a cada dois anos.
Os instrutores responsáveis devem ter proficiência comprovada no assunto, e os cursos devem incluir conteúdos práticos e teóricos, além de simulações de resgate.